A recente transformação da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) em Guarda Municipal, em Nossa Senhora da Glória, tem gerado questionamentos sobre a legalidade do aproveitamento dos agentes de trânsito na nova estrutura. Para esclarecer o tema, o professor Edinael Santos analisa os aspectos constitucionais e jurídicos da medida. O conteúdo completo pode ser conferido em vídeo que acompanha esta matéria.
Segundo o especialista, a criação do cargo de Guarda Municipal ocorreu por meio de lei aprovada pela Câmara Municipal, respeitando a competência do chefe do Executivo para propor a criação, transformação e provimento de cargos públicos, conforme previsto na Lei Orgânica do Município e em consonância com a Constituição Estadual de Sergipe e a Constituição Federal (art. 144, § 8º, que trata das Guardas Municipais).
Concurso público e Súmula Vinculante
Um dos principais pontos levantados no debate é a aplicação da Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal, que veda o provimento de cargo público sem prévia aprovação em concurso.
De acordo com o professor Edinael Santos, no entanto, a jurisprudência do STF admite exceções quando há transformação de cargos, desde que sejam respeitados critérios objetivos, como:
•Compatibilidade e similitude de atribuições entre o cargo anterior e o novo;
•Manutenção dos mesmos requisitos de escolaridade;
•Equivalência remuneratória;
•Ausência de ascensão funcional indevida.
Nessas hipóteses, não se configuraria provimento originário, mas sim reestruturação administrativa, o que pode ser considerado constitucional, dependendo da análise concreta da lei municipal.
Controle de constitucionalidade
O especialista também esclarece que uma lei regularmente aprovada e sancionada não pode ser anulada por decisão administrativa isolada. Eventual questionamento deve ocorrer por meio de controle de constitucionalidade, como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta por legitimados, como o Ministério Público ou partidos políticos.
“Quem revoga lei é lei, ou o Judiciário em sede de controle de constitucionalidade”, destaca o professor.
O debate segue no campo jurídico e institucional, enquanto a nova Guarda Municipal passa a integrar oficialmente a estrutura de segurança do município.