Justiça condena André Moura por improbidade em caso envolvendo Prefeitura de Pirambu

A Justiça de Sergipe condenou o ex-deputado federal e pré-candidato ao Senado André Moura (União Brasil) por improbidade administrativa em uma ação civil pública que apurou o uso indevido de linhas e aparelhos telefônicos custeados pelo município de Pirambu. Na decisão assinada pelo juiz Rinaldo Salvino do Nascimento, o magistrado concluiu que houve o direcionamento doloso da máquina pública para atender a interesses estritamente privados e familiares do grupo político do ex-parlamentar. O veredicto baseou-se no Processo nº 200772210500, movido pelo Ministério Público Estadual (MPSE).

A investigação do Ministério Público demonstrou que a estrutura da Prefeitura de Pirambu, incluindo veículos, servidores e dezenas de aparelhos celulares, foi colocada à disposição de André Moura, de sua mãe, Alice Maria Dantas Ferreira (Lila Moura), e de aliados políticos sem qualquer vínculo formal com a administração municipal. Os promotores ressaltaram que, embora os beneficiários tivessem plena capacidade financeira para arcar com as despesas, as faturas telefônicas de uso particular eram pagas com recursos do erário, sem qualquer justificativa de interesse público.

Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou a robustez das provas documentais e testemunhais colhidas, incluindo quebras de sigilo telefônico oriundas da antiga “Operação Navalha”. A sentença ressalta, como peça-chave, que o próprio André Moura confessou formalmente os fatos no âmbito criminal ao celebrar um Acordo de Non Persecução Penal (ANPP) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Penal 973. Para o julgador, a confissão do ex-deputado confirmou os depoimentos do ex-prefeito Juarez Batista dos Santos, que também admitiu o funcionamento do esquema.

Prejuízo calculado e sanções políticas impostas

A auditoria realizada nos contratos do município fixou o prejuízo total aos cofres de Pirambu em R$ 40.837,65. Diante disso, o juiz aplicou sanções severas com base na Lei de Improbidade Administrativa. André Moura foi condenado ao ressarcimento de R$ 24.152,10 aos cofres municipais, ao pagamento de multa civil de igual valor, à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos e teve seus direitos políticos suspensos por oito anos, medida que impacta diretamente suas pretensões eleitorais para os próximos pleitos.

Os demais corréus também sofreram penalizações:

Lila Moura: Condenada ao ressarcimento solidário dos danos e aplicação de multas civis proporcionais às suas despesas identificadas.

Juarez Batista dos Santos (ex-prefeito): Condenado ao ressarcimento integral do dano global de R$ 40.837,65, além de multa equivalente, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de firmar contratos públicos por dez anos.

A condenação em primeira instância representa um revés jurídico e político para o agrupamento liderado por André Moura, acionando os mecanismos da Lei da Ficha Limpa. O magistrado determinou que, assim que ocorrer o trânsito em julgado do processo, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) seja oficialmente comunicado para efetivar a suspensão dos direitos políticos e registrar a sanção junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Cabe recurso da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Sergipe.

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