O Direito Penal e sua missão


- 5 de outubro de 2015 | - 8:38 - - Home » » »

O Direito Penal e sua Missão

Imagem compilada do site do Ministério Público de São Paulo. Disponível em: www.mpsp.mp.br

Antes de nos debruçarmos sobre a missão primordial do direito penal na ordem social, é de suma importância que busquemos apreender, ainda que sucintamente, a própria ideia de direito penal. De acordo com a visão doutrinária, o direito penal pode apresentar-se sob duas óticas distintas: a) direito penal como segmento ou subdivisão do ordenamento jurídico; b) direito penal enquanto ciência, neste caso, denominado ciência penal. Na primeira, ele se apresenta como o responsável pela definição de condutas criminosas e, principalmente, pelo delineamento das consequências jurídicas (penas e medidas de segurança) aplicadas sobre quem as comete. Na segunda, ele se mostra como conjunto de conhecimentos científicos que visam à compreensão do conteúdo abordado nas normas penais, buscando sempre sua aplicação pautada no critério da justiça (equidade).

Assinaladas as considerações preliminares acerca das acepções do direito penal, é importante agora atentar para uma característica marcante desse ramo do direito: o direito penal é preventivo. Assim o é porque objetiva a prevenção (geral e especial) da ação criminosa. “antes de punir, ou com o punir, quer evitar o crime” (Toledo, 1994 p. 03). A prevenção geral é a conseguida pelo legislador que, ao definir crimes e penas, busca gerar intimidação social por temor à sanção. A especial, por sua vez, ocorre quando há aplicação efetiva da pena a um caso concreto de violação da lei penal. Em síntese, ocorre quando falha a prevenção geral.

É evidente a importância da prevenção do crime através de normas penais. Mas qual a verdadeira missão do direito penal? Para elucidar essa questão, é necessário lembrar que o direito, de forma ampla, tem seu nascedouro na ordem social e para ela está voltado, regrando-a. Assim, é da ordem social que se extrai o objeto da tutela penal. Majoritário é na doutrina, portanto, dizer-se que a missão do direito penal reside na proteção de bens jurídicos. Estes, por sua vez, são valores fundamentais para coletividade que, por sua enorme relevância, merecem a proteção da lei penal. Pois, uma vez violados de forma grave, põem em risco toda coesão social.

Por fim, preciosa é a lição do professor Fernando Capez acerca do fim último do direito penal: “A missão do direito penal é proteger os valores fundamentais para a subsistência do corpo social, tais como a vida, a saúde, a liberdade, a propriedade etc., denominados bens jurídicos” (Capez, 2011 p.19).

 

 REFERÊNCIAS

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, parte geral, volume I. 15ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2011.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. 5ª Edição. São Paulo: Saraiva, 1994.

Por: Tiago Vieira
Nasceu na Cidade de Nossa Senhora da Glória, no interior do Estado de Sergipe. É Graduado com Licenciatura Plena em Ciências Naturais pela UNIVERSIDADE TIRADENTES - UNIT (2009). ATUALMENTE: Graduando do bacharelado em Direito pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS; Oficial Administrativo da Secretaria de Estado da Educação de Sergipe - SEED/SE; Atua como Articulista Voluntário do Portal CONTEÚDO JURÍDICO (http://www.conteudojuridico.com.br), onde contribui com a publicação de artigos científicos; Atua como Articulista Voluntário do Portal WEBARTIGOS.com (http://www.webartigos.com), contribuindo aqui com artigos diversos; Atua como Editor e Colunista (além de idealizador) da Coluna Jurídica DIREITO EM "PAPO RETO", do Portal MAIS SERTÃO, da cidade de Nossa Senhora da Glória (www.maissertao.com.br); É idealizador do BLOG JURÍDICO: www.dissertandosobredireito.wordpress.com, onde escreve crônicas jurídicas e artigos de opinião. Atua também como editor e revisor, no próprio blog, uma vez que recebe contribuições externas de outros autores. http://lattes.cnpq.br/6328264229593421
Enium Soluções Digitais

Deixe seu comentário!