Justiça suspende interdição de clínica de fisioterapia em Canindé de São Francisco

O juiz Altamiro Pacheco da Silva Junior, do Tribunal de Justiça de Sergipe, concedeu uma liminar nesta segunda-feira (23) determinando a desinterdição imediata da clínica “Leque – Fisioterapeuta”. O estabelecimento, de propriedade do fisioterapeuta José Hildo Caitano Lima, havia sido lacrado pelo setor de Tributos do município na última semana.

A controvérsia jurídica teve início quando o profissional foi notificado, no dia 19 de janeiro, para realizar adequações cadastrais em um prazo de 15 dias. No entanto, ignorando o próprio prazo concedido, a equipe municipal lacrou o local já no dia seguinte. Na decisão, o magistrado destacou que a medida parece ter violado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, uma vez que não ficou comprovado qualquer risco iminente que justificasse o fechamento abrupto antes do fim do prazo de regularização.

Respeito aos Prazos

À reportagem, o advogado Aécio Rafael Alves Filho, que patrocina a defesa do fisioterapeuta disse que “a decisão reforça que atos administrativos devem respeitar os prazos e as garantias previstas na legislação. A liminar garante que se discuta o caso dentro dos parâmetros legais, resguardando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo ao exercício profissional ” do seu cliente.

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