A Portaria 1.129 do Ministério do Trabalho e a Legalização do Trabalho Escravo Moderno no Brasil


- 23 de outubro de 2017 | - 9:06 - - Home » »

Parece notícia publicada entre os séculos XVI e XIX, mas pasmem, não é! Nem de longe é uma piada sem noção. No último dia 16 de outubro de 2017, em pleno século XXI, o Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União a Portaria 1.129, que altera as definições do que pode ser considerado trabalho escravo no Brasil, afrontando legalmente o Código Penal e a Legislação Internacional de Direitos Humanos. Repise-se também, embora já tendo feito tal referência em quase todos os artigos nessa linha aqui publicados, que tal portaria viola a legislação infraconstitucional e internacional, mas, sobremaneira, o que preceitua nossa Constituição Federal no que se refere aos Direitos Fundamentais. 

A perplexidade provém não somente da publicação da portaria em si, mas do fato de ser ela alteradora de uma lei, numa demonstração clara do fenômeno no qual “o rabo balança o cachorro”. Além desse feito grandioso, tal norma emerge do Ministério do Trabalho, órgão governamental que deveria proteger (em tese) o trabalho no Brasil. É óbvio que algo está muito errado numa publicação como essa e não resulta exclusivamente de uma ideologia de Governo Neoliberal. A questão político-ideológica é visceral nessa portaria, mas outros objetivos escusos estão por detrás desta excrescência normativa.

Há muito já sabemos como funciona o jogo sujo político em nossa frágil e débil democracia. Aqui, os interesses em jogo são os particulares em detrimento dos interesses do povo, elemento esse alheio a nossa democracia. Como se não bastasse uma Reforma Trabalhista altamente nociva aos direitos fundamentais do trabalho, aprovada no interesse exclusivo das grandes empresas de nosso país, tal portaria atende anseios antigos da bancada ruralista do Congresso. Conquanto não precise esmiuçar o conceito “bancada ruralista” é sempre bom lembrar que são os grandes fazendeiros e latifundiários de nosso país que a integra, ou seja, são fazendeiros deputados e fazendeiros senadores. Tá claro que o Brasil tem dono não é?

Mas por que atender aos anseios dessa casta altamente privilegiada? Se olharmos acuradamente aos últimos acontecimentos em nosso país, sobretudo na política, poderemos entender perfeitamente a motivação de uma portaria como essa. A matemática é simples e de fácil compreensão, vejamos. Há bem pouco tempo atrás, nosso presidente ilegítimo e impopular foi denunciado pela Procuradoria Geral da República – PGR pela prática de vários crimes. Aplicando o que manda a Constituição, o prosseguimento da denúncia dependeria de aprovação da Câmara de Deputados (outro reduto de homens de excelente reputação). Como previsto, depois de uma compra escancarada de votos pela sua não cassação através da liberação de bilhões em emendas parlamentares, quantia que “colocaria no bolso” vários mensalões, a denúncia foi arquivada e o presidente somente será investigado após o mandato pelos crimes que possivelmente praticou se valendo dele.

Mais recentemente, eclode mais uma denúncia contra o presidente e a história novamente se repete. A Câmara irá decidir pelo prosseguimento imediato ou não dessa nova denúncia ainda essa semana. Você certamente deve se perguntar: onde entra a portaria nessa história toda? Retomando o que foi outrora dito, a matemática é simples. A chamada bancada ruralista, já citada aqui, possui mais de 200 deputados eleitos e o presidente precisa de 342 votos a favor do arquivamento da denúncia. Atendendo ao pleito dessa bancada, pelo menos 200 votos a seu favor ele já garante, numa demonstração clara e inequívoca de que vale qualquer coisa para se manter no poder, mesmo que se aprisionem vidas e retroceda nosso país e nosso povo aos períodos mais obscuros de nossa história. Nos últimos dias, o Palácio do Planalto indicou possibilidade de rever a portaria, mas somente depois da votação de sua denúncia, até porque o ministro do trabalho foi exonerado do cargo para simplesmente votar a seu favor na Câmara.

Por fim, não resta dúvida alguma que o Brasil sempre teve dono e não é seu povo. Também não se chega a diferente conclusão de que após a Reforma Trabalhista e tal portaria a única diferença existente entre a imagem acima e a situação de nossos trabalhadores atuais é a falta das correntes e do açoite cruel dos capitães-do-mato. Espero que um dia o nosso povo deixe as sombras e a escuridão da ignorância e lute. Disso depende nosso futuro enquanto nação.

Por: Tiago Vieira
Nasceu na Cidade de Nossa Senhora da Glória, no interior do Estado de Sergipe. É Graduado com Licenciatura Plena em Ciências Naturais pela UNIVERSIDADE TIRADENTES - UNIT (2009). ATUALMENTE: Graduando do bacharelado em Direito pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS; Oficial Administrativo da Secretaria de Estado da Educação de Sergipe - SEED/SE; Atua como Articulista Voluntário do Portal CONTEÚDO JURÍDICO (http://www.conteudojuridico.com.br), onde contribui com a publicação de artigos científicos; Atua como Articulista Voluntário do Portal WEBARTIGOS.com (http://www.webartigos.com), contribuindo aqui com artigos diversos; Atua como Editor e Colunista (além de idealizador) da Coluna Jurídica DIREITO EM "PAPO RETO", do Portal MAIS SERTÃO, da cidade de Nossa Senhora da Glória (www.maissertao.com.br); É idealizador do BLOG JURÍDICO: www.dissertandosobredireito.wordpress.com, onde escreve crônicas jurídicas e artigos de opinião. Atua também como editor e revisor, no próprio blog, uma vez que recebe contribuições externas de outros autores. http://lattes.cnpq.br/6328264229593421
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