
“O trabalho dignifica o homem”. “O trabalho enobrece a alma”. “O prazer do trabalho aperfeiçoa a obra”. Não deixa de ser verdade… Aqui no Brasil, no entanto, a necessidade de sobrevivência exige preocupação maior dos brasileiros com o salário resultante desse trabalho do que propriamente com seus benefícios para alma.
Num país onde a concentração de renda é enorme, nas mãos de poucos, ou o sujeito “dá seus pulos” (como se diz no popular) ou morre de fome. Aqui, no país do jeitinho, do tráfico de influência, do nepotismo disfarçado, ganha muito quem trabalha pouco, quem pouco estuda. Enquanto isso, quem rala de verdade e quem estuda mesmo precisa se contentar, muitas vezes, com o miserável salário mínimo, garantido em lei. Aliás, é sobre ela que desejo lhes falar hoje.
O trabalho, bem como o salário, são direitos importantes protegidos pela lei. E não é por qualquer lei não, mas sim pela Constituição Federal, nossa lei fundamental e parâmetro de validade para toda a ordem jurídica. O trabalho faz parte do rol de direitos sociais tratados na constituição, no Título II – dos Direitos e Garantias Fundamentais. Entendam vocês, caros amigos, que fundamental é tudo aquilo que é necessário ao homem e, se não cumprido ou desrespeitado, pode pôr em perigo sua própria existência.
Imagino que pouca gente, ou quase ninguém, já leu o inciso IV, do Art. 7º da nossa Constituição. Ele descreve tudo aquilo que o salário mínimo nacional pode oferecer ao trabalhador, ou pelo menos deveria. Ao ler esse inciso, das duas uma: ou você se revolta ainda mais com a porcaria de país onde vive, ou você bola de rir da situação. Aliás, acredito que a intenção dos legisladores constituintes, ao elaborar este inciso, foi a de nos fazer relaxar um pouco, nos descontrair dando boas gargalhadas, já que a vida no Brasil não é tão fácil. PIADA DE MUITO MAU GOSTO. Vejamos:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim” (Constituição Federal de 1988).
E aí, o que sentiram ao ler isso? Seria bastante cômico, se não fosse muito trágico. Parafraseando o ex-presidente Lula: “Nunca na história desse país”, o salário mínimo pôde custear tudo isso para um único sujeito, imagine para ele e sua família. O salário mínimo nacionalmente instituído mal dá para custear dignamente uma dessas necessidades. Nesse ponto, a Constituição nunca foi aplicada e, coisas como essas, geram cada vez mais descrença em nossas leis.
Posso dizer, seguramente, que o não cumprimento desse inciso vai até mesmo de encontro a um dos fundamentos da República, também citado em nossa Constituição: a Dignidade da Pessoa Humana. Ou você acha que um trabalhador consegue ter uma vida verdadeiramente digna ganhando o salário mínimo nacional? Dignidade, nesse caso, é poder custear tudo aquilo que o inciso IV nos diz; É poder não deixar faltar nada para sua família; É não ter que ceder à dependência política do assistencialismo que nossos políticos corruptos praticam a cada eleição.
O Estado deveria garantir que a Constituição fosse cumprida em todos os seus incisos, até porque é nela que se encontram os valores supremos da Nação. O Supremo Tribunal Federal, enquanto guardião de nossa Constituição, deveria tomar uma posição quanto a isso. Nossos políticos também. Mas a maior mudança de atitude deve vir de nós. Devemos conhecer melhor nossas leis e lutar com força para que nossos direitos sejam respeitados. Só descobriremos o poder que temos no dia em que realmente o entendermos e buscarmos exercê-lo. A Constituição também garante isso: “Todo poder emana do povo”!