O prefeito eleito de Porto da Folha, Miguel de Dr. Marcos (PR), denunciou para o JORNAL DA CIDADE que a folha de pagamento dos servidores terá aumento na próxima gestão. Isso porque, segundo ele, o atual prefeito, Albino Tavares de Almeida (PSD), propôs reajuste salarial de 30% para os vigilantes do município. “A medida foi aprovada pelos vereadores na última sessão da legislatura da Câmara”, contou.

De acordo com Miguel, a iniciativa do prefeito é irregular e vai comprometer a gestão na qual irá comandar. “Ele não poderia dar esse aumento. A folha de pagamento está inchada. Só para ter uma ideia, 68% do orçamento da prefeitura é comprometido apenas para pagar os servidores”, alertou.
O futuro prefeito explicou também sobre a legislação que proíbe aumento de remuneração no ano eleitoral. “Eu sei que o que ocorre na cidade não está na lei, mas acredito que os vereadores aprovaram o reajuste por temer o prefeito e até a reação da própria população”, explanou.
Sobre a legislação, conforme consta no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibida no período de 180 dias antes das eleições até o dia da posse dos candidatos eleitos que haja aumento de remuneração para o funcionalismo público, a fim de evitar que o eleitor seja influenciado. Nem sempre conceder aumentos é classificado como interesse eleitoral – mas a lei presume assim. Portanto, os aumentos concedidos nesse período, ainda que não sejam destinados a influenciar o resultado das eleições, seriam vedados, a fim de garantir a igualdade entre os candidatos.
Miguel comentou com o JC que, mesmo com a discordância da questão da folha de pagamento, a equipe de transição está atenta às contas da prefeitura para poder iniciar o mandato em prol dos munícipes. “O processo está ocorrendo de forma tranquila. O atual prefeito está passando todo o material necessário para a transição. A única queixa no momento é sobre o reajuste”, disse.
Contas da prefeitura
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE) autuou a Prefeitura de Porto da Folha no final do mês passado por não efetuar o pagamento dos servidores. A decisão foi que os prefeitos receberam multa de R$ 30 mil e prazo de dez dias para apresentar cronograma de pagamento.
A posição foi no sentido de que os atuais gestores não poderiam deixar os salários de servidores como restos a pagar (verbas autorizadas ou executadas para um ano, mas só pagas no ano seguinte) para 2017. Sobre essa questão, o eleito Miguel falou que o cenário mudou e que o funcionalismo municipal está com o pagamento de salário normalizado.
Fonte: Jornal da Cidade