A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), Simone de Oliveira Fraga, negou o pedido de liminar apresentado pelo deputado federal Rodrigo Valadares (PL) que solicitava a remoção de uma publicação do portal Mais Sertão. A decisão foi proferida no âmbito da Representação nº 0600076-62.2026.6.25.0000, ajuizada pelo parlamentar e pelo Partido Liberal, sob a alegação de propaganda eleitoral antecipada negativa e uso irregular de conteúdo com inteligência artificial.

Na ação, os autores sustentaram que a publicação atribuía ao deputado condutas que, segundo a defesa, não corresponderiam aos fatos, além de apontar possível violação às normas eleitorais sobre uso de conteúdo sintético sem identificação adequada. Também foi requerido, em caráter de urgência, que o conteúdo fosse removido das plataformas digitais e que novas divulgações fossem proibidas.
Ao analisar o pedido liminar, a magistrada entendeu, em juízo preliminar, que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, como a probabilidade do direito e o risco imediato de dano irreparável, mantendo a publicação no ar até julgamento posterior do mérito. O processo segue em tramitação, com citação da parte representada para apresentação de defesa no prazo legal.