A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória publicou a Lei Complementar Municipal N° 073/2025 no Diário Oficial. O documento sanciona a criação e a estruturação da Guarda Municipal de Nossa Senhora da Glória (GMNSG). A lei estabelece a corporação como um órgão civil auxiliar de segurança pública. A GMNSG será uniformizada e armada, atuando em toda a extensão do território municipal. O efetivo máximo fixado para a nova Guarda é de 40 integrantes. A implantação inicial exigirá, no mínimo, 12 componentes.

A nova Guarda Municipal funcionará sob a subordinação direta da Prefeitura Municipal. Ela estará vinculada administrativamente à Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT). A GMNSG terá diversas competências específicas, como a proteção preventiva de bens, serviços e instalações municipais. O órgão também atuará no patrulhamento preventivo em praças, vias e áreas escolares.
Um ponto crucial da legislação define a atuação no trânsito. A Guarda Municipal realizará ações de fiscalização de trânsito municipal em articulação com a SMTT. A lei confere à corporação o poder de organizar, gerir e fiscalizar o trânsito. Isso estende aos guardas todas as funções inerentes ao cargo de Agente de Trânsito, incluindo o poder de polícia e a imposição de sanções administrativas previstas em lei. A corporação trabalhará preferencialmente com uso de armamento.
O ingresso na carreira ocorrerá mediante Concurso Público para o cargo de Guarda Municipal 3ª Classe. A lei define os requisitos básicos de escolaridade e biometria. O candidato precisa ter nível médio completo. A idade mínima exigida é de 18 anos. Os requisitos de altura estabelecem o mínimo de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres. O processo seletivo incluirá prova de conhecimentos, Teste de Aptidão Física (TAF) e investigação social.
A Lei Complementar institui o Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) para os servidores. O regime prevê a escala operacional de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso. O principal atrativo financeiro é o Adicional de Risco de Vida. A lei garante este adicional no valor de 30% do padrão de vencimento para os servidores. Este valor reconhece a exposição permanente dos guardas à violência física nas atividades de segurança.