GLÓRIA: Vereador é acusado pelo TCE por apropriação indébita 

Reprodução Internet
Carlos Alberto Sobral: irregularidades graves (Foto: Ascom TCE/Arquivo)

O ex-presidente da Câmara Municipal de Nossa Senhora da Glória, Edivaldo Neves da Silva, é acusado de cometer crime de apropriação indébita por não repassar para instituições financeiras os valores correspondentes a empréstimos consignados contraídos por servidores do Poder Legislativo Municipal. Nesta quinta-feira, 27, os membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgaram irregulares a prestação de contas apresentadas pelo então presidente da Câmara referente ao exercício de 2015.

O conselheiro Carlos Alberto Sobral leu o relatório no sessão do pleno e classificou como graves as irregularidades detectadas. Conforme o conselheiro do TCE, a apropriação indébita em valor superior a R$ 187 mil é decorrente dos débitos consignados. De acordo com o relatório, os depósitos consignados, no período, seria de R$ 193.812,61, mas estavam disponibilizados apenas R$ 5.940,13. O restante foi classificado como apropriação indébita pela Corte de Contas.

Além desta gravidade, o conselheiro Carlos Alberto Sobral destacou irregularidade também nos procedimentos adotados pelo então presidente da Câmara para fixar os subsídios dos vereadores. Conforme o conselheiro, os subsídios foram fixados através de resolução quando deveria ter sido feito por meio de decreto legislativo.

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