O juiz da Comarca de Porto da Folha, Eládio Pacheco Magalhães, decidiu proibir a prefeitura de pagar pela realização de shows durante a 46ª Festa do Vaqueiro, que seria realizada a partir da próxima sexta-feira, 23, e o desembargador Rui Pinheiro não reconheceu o mandado de segurança como medida adequada para questionar a decisão do juiz. Segunda a alegação do Juiz, a prefeitura que vinha alegando falta de recursos financeiros e atrasando salários de servidores não teria condições de realizar a parte musical da festa.
Segundo a decisão, a apresentação de shows foi cancelada, dentre outros motivos, devido irregularidades na contração das bandas e da empresa para a realização da festa. As justificativas apresentadas pela prefeitura Municipal não foram aceitas pelo magistrado, assim como toda a documentação que comprovaria o pagamento das atrações.
Em seu parecer, o juiz também destacou a questão da falta de segurança pública para a festa, já que a polícia militar alega baixo efetivo. Outro motivo ressaltado no parecer do Juiz foi o a contrariedade e irregularidades com os contratos das bandas, já que o responsável pelas contratações seria uma pessoa com baixa escolaridade.
A decisão prevê prisão e multa de 300 mil reais caso seja descumprida a ordem judicial.
Fonte: Xodó FM