Crianças e adolescentes serão proibidos de frequentar festas e bares em Glória


- 7 de dezembro de 2016 | - 10:46 - - Home » » » »

A nova portaria do Ministério Público, que será expedida pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Infância e da Juventude, Jocelaine Costa Ramires de Oliveira, da Comarca de Nossa Senhora da Glória, foi tema de uma recente entrevista da Coordenadora do Conselho Tutelar do município, Noêmia Vieira, à Xodó FM. A decisão trata diretamente da participação de crianças e adolescentes em eventos noturnos.

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De acordo com a conselheira a portaria que está prestes a ser expedida é a de número 06/2016, a qual irá substituir a anterior, identificada como 05/2013. Entre os principais pontos da nova portaria que chamam a atenção estão os que se referem à proibição de crianças e adolescentes de até 14 anos, mesmo que estejam acompanhados de responsáveis, em eventos noturnos.  A portaria também fala da permissão de presença de adolescentes de até 16 anos em bares e casas de shows do município. Segundo ela, mesmo acompanhados de uma figura maior de idade, os menores de 16 não poderão frequentar tais espaços. Já aqueles que possuem entre 16 e 18 poderão frequentar festas e bares desde que estejam acompanhados de responsáveis.

A decisão surge cerca de quatro anos após uma medida similar que também gerou polêmica no município. Na ocasião, a 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora da Glória, representada pelo Juiz de Direito, Marcel Maia Montalvão, o mesmo que recentemente foi responsável por bloquear o Whatsapp no Brasil, baixou uma portaria de nº 007/2012 em que barrava a presença de menores de 16 anos na Festa de Santos Reis.

Por: Daniel Rezende
Estudante de Comunicação Social - Jornalismo; Habilitado como Jornalista com DRT/SE 2.049; Sócio e Repórter do Mais Sertão; Apresentador e Repórter da Xodó FM.
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