Observe que, conforme consta no item 1.7 do Anexo I do Edital Nº 15/2015/Prograd: “As fotocópias solicitadas deverão ser legíveis, sem rasuras, em papel tamanhoofício, carta ou A4 e caso não estejam autenticadas em cartório deverão ser apresentadas junto com os originais.” Ficaremos com as cópias e devolveremos os originais.
Já o item 1.8 do mesmo Anexo estabelece que: “As fotocópias devem estar legíveis, de forma a não gerar dúvidas nas informações a serem analisadas.”
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 15/2015/PROGRAD
MATRÍCULA INSTITUCIONAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO VESTIBULAR 2015 PARA O CAMPUS DO SERTÃO
A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE torna público, para conhecimento dos interessados, os dias, horários, locais, documentação e procedimentos necessários para a realização da Matrícula Institucional dos candidatos aprovados no Vestibular 2015 para o campus do Sertão, bem como as condições de desistência e de chamada de excedentes, em conformidade com a Lei Nº 12.711, de 29/08/2012, o Decreto Nº 7.824, de 11/10/2012, a Portaria Normativa Nº 18/MEC, de 11/10/2012, a Resolução Nº 25/2013/CONEPE, a Resolução Nº 24/2015/CONEPE e o Edital Nº 02/2015/DCV.
1.PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA INSTITUCIONAL1.1 Antes de comparecer ao Posto do DAA para a efetivação da Matrícula Institucional o candidato que está ingressando pelos grupos “G” e “H” devem comparecer ao Posto da DCV para apresentar a documentação referente à comprovação de renda.
1.2 O candidato que se inscreveu pelo sistema de cota (grupos “E”, “F”, “G” ou “H”) mas que está ingressando pelo grupo “D” não precisa comprovar renda nem demonstrar que cursou o ensino médio na rede pública oficial de ensino.
1.3 O candidato que estiver ingressando na vaga reservada para portador de necessidades especiais deverá entrar em contato com a PROGRAD, (79)2105-6508, até o dia 14/08/2015 para agendamento de encontro com a Junta Oficial em Saúde da UFS para análise da sua condição, conforme Parágrafo Único do Art. 5º da Resolução Nº25/2013/CONEPE.
1.4 O candidato que se inscreveu como portador de necessidades especiais, mas que estiver ingressando por outro grupo terá que demonstrar apenas que preenche
as condições exigidas para o grupo de ingresso.
A documentação necessária para a efetivação da Matrícula Institucional está relacionada no Anexo I deste Edital.
3.1 O posto da CCV funcionará no Laboratório de Informática 01 da sede do Campus do Sertão, localizada no km 03 da Rodovia Engenheiro Jorge Neto, bairro Silos, município de Nossa Senhora Glória – SE.
3.2 O posto do DAA funcionará no Laboratório de Informática 02, localizado no mesmo endereço.
4.1 A Matrícula Institucional acontecerá no sábado,22/08/2015, no horário das 8h às 13h.
4.2 O candidato que não realizar sua matrícula no dia 22/08/2015 terá a última chance de efetuá-la no dia 28/08/2015, das 9h às 12h e das 14h às 16h30min, no Departamento de Administração Acadêmica (DAA), Prédio da Reitoria, Térreo, Cidade Universitária Prof
. José Aloísio de Campos, Av. Marechal Rondon s/n Jardim Rosa Elze, São Cristóvão – SE.
5.1O candidato que não comparecer nas datas especificadas no item anterior, apresentando a documentação exigida, será considerado DESISTENTE, perdendo sua vaga e sendo substituído por um excedente, conforme a ordem de classificação.
5.2 No dia 01/09/2015 será divulgada, no endereço www.daa.ufs.br, a 1ª Relação de Excedentes Convocados para Ocupar Vagas de Desistentes. Eles terão até o dia 08/09/2015 para realizar a Matrícula Institucional, com a entrega da documentação exigida, no Departamento de Administração Acadêmica, DAA, Prédio da Reitoria, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, das 9h às 12h e das 14h às 16h30min.
5.3 Caso haja necessidade, será divulgada, no endereço www.daa.ufs.br, uma 2ª Relação de Excedentes Convocados para Ocupar Vagas de Desistentes, no dia 10/09/2015, constando nela o prazo limite para realização da Matrícula Institucional.
5.4 Após 14 dias corridos, contados a partir do início do período letivo, não será feita convocação de candidatos para ocupar vagas de desistentes.
Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, 28 de julho de 2015.
Prof. Dr. Jonatas Silva Meneses
Pró-Reitor de Graduação
Fonte: UFS