SMTT de Glória esclarece imagem de viatura estacionada em local proibido

Uma viatura da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) de Nossa Senhora da Glória foi flagrada por internautas estacionada sobre uma faixa de pedestres que fica localizada no cruzamento da Avenida Floriano Peixoto com Manoel Elígio da Mota. Rapidamente a imagem se tornou viral durante a manhã e a tarde desta quinta, 28, nas redes sociais e as críticas geraram um posicionamento por parte da SMTT.

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Foto: Facebook

De acordo com uma nota divulgada pela SMTT, através do seu assessor Edson Cunha, o carro estava posicionado no local para que os agentes subissem neste e conseguissem ter acesso à caixa onde ficam as placas de controle do semáforo local, haja vista que o mesmo estava apresentando defeito.

Ainda segundo Edson, se o registro tivesse sido feito de forma isolada, seria uma situação inadmissível, mas devido as circunstâncias da ocasião, o erro foi necessário para que a devida manutenção fosse dada ao semáforo “Esse fato isoladamente seria inadmissível, mas se mudarmos o foco e entendermos que naquele momento é melhor errar e evitar que um acidente aconteça e pessoas fiquem feridas ou algo pior ocorra.”, afirmou Edson Cunha.

Confira a nota completa:

“Hoje pela manhã o semáforo localizado na praça Dom José Thomas, próximo ao Bar do Renato apresentou defeito e os agentes da SMTT se deslocaram até o local para efetuar o reparo e também acionaram os eletricistas da secretaria de obras para resolverem o problema relacionado a oscilação de energia que deve ser o causador do defeito.

Enquanto os agentes pararam o veículo e o posicionaram de forma a ter acesso a caixa onde ficam as placas de controle do semaforo, que ficam a uma certa altura.

Foram fotografados e a viatura sobre a faixa de pedestres, esse fato isoladamente seria inadmissível, mas se mudarmos o foco é entendermos que naquele momento é melhor errar e evitar que um acidente aconteça e pessoas fiquem feridas ou algo pior ocorra.

O semáforo foi consertado e está em pleno funcionamento e os veículos de socorro, da polícia e de fiscalização de trânsito, em serviço, podem, vide artigo 29, VII do CTT.

Gostaria somente que a fotografia fosse composta também de legenda explicativa sobre o ocorria no momento da parada.

Estamos a disposição de todos para quaisquer esclarecimentos adicionais.

 

Att. Edson Cunha”