Rompendo com estereótipos sobre o Direito Brasileiro


- 26 de outubro de 2015 | - 7:00 - - Home » » »

Imagem compilada do site pt.slideshare.net

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Um hábil advogado desenvolve sua tese de defesa com uma magnífica argumentação dirigindo-se ao juiz, ao tribunal do júri e aos demais presentes em um julgamento de homicídio e, utilizando não apenas de seus conhecimentos sobre o direito e as leis, mas também de todo seu talento dramático. Intercala aos seus argumentos apelos emocionais e performáticos numa cena densa e tocante e convence a todos da inocência de seu cliente, saindo vitorioso do tribunal. Quem não se lembra de cenas como essa no cinema? Sobretudo, no cinema norte-americano!

Seria uma tremenda falta de bom senso negar, nos dias de hoje, o poder de influência que os Estados Unidos exercem sobre todos os outros países do globo. Como eles são um caso de nação “bem sucedida” em vários aspectos, é perfeitamente compreensível que outros países tentem copiá-los. Todavia, nem sempre as impressões absorvidas ou o que se tenta copiar de lá são aplicáveis com êxito em outros países, cujos contextos e culturas são completamente diferentes.

Um caso particular dessa influência gigantesca que poderíamos pôr em evidência é o peso que Hollywood, com suas superproduções, tem em nossas vidas. Quem, em alguma fase da vida, não se lembrou da cena de alguma dessas produções e tentou imitá-la, nem que fosse por brincadeira? Há aqueles que ainda, sem perceber, agem, falam e se comportam como alguns personagens de filmes.

Obviamente, o Brasil não escapa dessa influência esmagadora. Isso é perceptível em diversos domínios da sociedade brasileira como, por exemplo, na utilização de algumas palavras do inglês que são “aportuguesadas” (short, shampoo, cash, wi-fi), em nomes de lojas, no vestuário exibido pelas ruas, e por aí vai… No entanto, quero chamar a atenção para a situação de influência mais específica que citei no início desta crônica: a imagem do direito norte-americano que é transmitida a todo o mundo pelas telonas. Quem nunca assistiu a “O Advogado do Diabo” ou ao clássico “12 homens e uma sentença”, ou, pelo menos, ouviu falar sobre eles, por exemplo? Aliás, no primeiro, é magistral a atuação do ator Keanu Reeves no papel de um ambicioso e talentoso jovem advogado que vive um intenso conflito entre o bem e o mal. Já na segunda película, vislumbramos o poder da argumentação na tomada de decisões de uma sentença pelo júri reunido. Esses filmes mostram como o direito se desenvolve nos EUA. Sobretudo no primeiro deles, vemos a famosa cena da desenvoltura argumentativa de um advogado em pleno tribunal do júri que determina, pelo poder de sua eloquência, o destino de seus clientes.

Como já foi dito antes, nem sempre as impressões ou o que se tenta copiar de lá se aplica perfeitamente em outros contextos. No caso específico do direito americano, praticamente todos os filmes sobre essa temática se passam em tribunais do júri. Isso é comum no “direito” deles. Eles são partidários de um sistema jurídico chamado Common Law (oriundo dos países anglo-saxões), no qual o costume jurídico e a jurisprudência (ou caso precedente) assumem o centro de seu ordenamento jurídico. Opa! Ficou difícil? É bem simples de entender. Lá, por exemplo, quando se vai julgar um novo caso, pesquisam-se todas as outras decisões dos tribunais para casos semelhantes para daí, se chegar a uma nova sentença. Esse sistema tem uma característica peculiar, pois é razoavelmente flexível e tem a capacidade de acompanhar mais facilmente as mudanças sociais.

No caso do Brasil, o sistema jurídico adotado é o da Civil Law (originário do sistema romano-germânico). Nesse sistema, a supremacia é exercida pela lei escrita, em detrimento de outras formas de expressão do direito. O tribunal do júri aqui não é tão comum, sendo reservado, basicamente, para os casos de crimes dolosos contra a vida. Todas as outras demandas são resolvidas mediante petições escritas, tomando como parâmetro as leis também escritas. Como as leis são, geralmente, mais rígidas (quanto à sua modificação) do que as outras expressões do direito, é mais difícil elas acompanharem as evoluções da sociedade. Por isso é crescente o número de edição de novas leis (extravagantes) para, muitas vezes, normatizar situações anteriormente já contempladas pela legislação vigente.

É comum, portanto, diante da influência maciça dos filmes norte-americanos sobre direito, que se misturem um pouco as coisas e que se pense que o direito norte americano é “igualzinho” ao daqui. Também é corriqueiro os estudantes chegarem às universidades brasileiras com a imagem de que o direito brasileiro se desenvolve todo no tribunal do júri. Isso é um estereótipo que precisa ser desfeito! Embora exista hoje, no Brasil, uma forte tendência em se dar força a jurisprudência, equiparando-a a lei, ainda sim, são sistemas jurídicos diferentes e que se desenvolveram em sociedades com culturas também diferentes. É, meus amigos, principalmente para quem está iniciando ou pretende seguir essa carreira no Brasil, é bom lembrar que a vida não é um filme e a sua competência na produção de bons textos será mais importante que sua eloquência verbal.

Crônica Originalmente publicada na ANTOLOGIA – EGE: UM SERTÃO DE ESCRITORES, UMA GLÓRIA DE LEITORES! – cujo lançamento se deu no dia 26 de setembro de 2015 no 1º ENCONTRO GLORIENSE DE ESCRITORES – EGE.

Para fins de citação em trabalhos acadêmicos, segue a referência bibliográfica:

SANTOS, Luiz Tiago Vieira. Rompendo com estereótipos sobre o direito brasileiro. In: Antologia EGE: Um Sertão de escritores, uma glória de leitores! 1ª ed.Aracaju/SE : Infographics, 2015, p. 59-61. ISBN: 9788568368503

Por: Tiago Vieira
Nasceu na Cidade de Nossa Senhora da Glória, no interior do Estado de Sergipe. É Graduado com Licenciatura Plena em Ciências Naturais pela UNIVERSIDADE TIRADENTES - UNIT (2009). ATUALMENTE: Graduando do bacharelado em Direito pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS; Oficial Administrativo da Secretaria de Estado da Educação de Sergipe - SEED/SE; Atua como Articulista Voluntário do Portal CONTEÚDO JURÍDICO (http://www.conteudojuridico.com.br), onde contribui com a publicação de artigos científicos; Atua como Articulista Voluntário do Portal WEBARTIGOS.com (http://www.webartigos.com), contribuindo aqui com artigos diversos; Atua como Editor e Colunista (além de idealizador) da Coluna Jurídica DIREITO EM "PAPO RETO", do Portal MAIS SERTÃO, da cidade de Nossa Senhora da Glória (www.maissertao.com.br); É idealizador do BLOG JURÍDICO: www.dissertandosobredireito.wordpress.com, onde escreve crônicas jurídicas e artigos de opinião. Atua também como editor e revisor, no próprio blog, uma vez que recebe contribuições externas de outros autores. http://lattes.cnpq.br/6328264229593421
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