O Tribunal de Contas do Estado (TCE) confirmou que a Lei Complementar Federal n° 173/2020 não proíbe a revisão salarial dos servidores públicos. O pleno do Tribunal reconheceu que precisa ser feito um esclarecimento aos prefeitos e demais gestores de Sergipe sobre a permissão da revisão inflacionária ao funcionalismo público e, por essa razão, vai republicar a sua posição sobre o tema.
A decisão do TCE foi motivada pelo protesto organizado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), na última terça-feira (15), e em resposta ao ofício protocolado pela central em conjunto com a Federação dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal (FETAM), solicitando a abertura de diálogo para corrigir as omissões da nota publicada pelo Tribunal, intitulada “TCE esclarece municípios sobre reajustes e concessão de adicionais na pandemia”. Essa nota causou interpretações equivocadas de algumas Prefeituras para violar a Constituição.
A decisão do TCE confirma a avaliação jurídica do Sindiserve Glória e da FETAM/SE, que durante todo o ano têm defendido que a revisão geral anual é um direito do servidor assegurado na Lei Maior do país, a Constituição Federal, e não está proibido pela LC 173, que é subconstitucional.
#SouForte
#SouSindiserve
#15AnosDeConquistas
#15AnosDefendendoOservidor