O Juiz Raphael Silva Reis da comarca de Aquidabã, aceitou pedido do Ministério Público e condenou em parte o Prefeito Cassinho de Quixabeira da cidade de Graccho Cardoso por improbidade administrativa. A sentença foi divulgada na última segunda-feira, dia 5 de novembro.
Segundo o Ministério Público, Cassinho teria usado o programa assistencial “Bolsa Graccho” para fins eleitoreiros, violando princípios constitucionais, e por isso, deveria sofrer penalidades previstas na lei, entre elas, a suspensão dos direitos políticos e perda da função pública.
Até o fechamento desta matéria não conseguimos falar com o Prefeito Cassinho.
Veja parte da decisão;
“ JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos iniciais para, em consequência, reconhecer que o Réu JOSÉ NICÁRCIO DE ARAGÃO praticou atos de improbidade administrativa, definidos como tal no art. 10, caput, inciso III, da Lei 8.429/92, e para condená-lo nas sanções previstas no art. 12, II, da referida lei, ao ressarcimento integral do dano, bem como ao pagamento de multa civil no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Ademais, foram estabelecidas as penas neste patamar uma vez que não há provas de ato doloso de improbidade e sim de desorganização administrativa. Impende salientar que o valor do prejuízo deve ser corrigido monetariamente pelo índice do INPC, desde o depósito das verbas para pagamento dos benefícios em questão, incidindo juros de mora, a partir da citação, no patamar empregado pela Fazenda Pública (art. 406 do CC c/c o art. art. 161, §1º, do CTN). No que diz respeito à sanção de ressarcimento integral do dano, deve ser ressaltado que, para sua aplicação, nos termos do que preceitua o art. 21, I, segunda parte, da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a efetiva liquidação dos valores despendidos com o pagamento dos benefícios as pessoas que não preenchiam os requisitos para recebimento, a qual dar-se-á por simples cálculos a cargo do autor. “
Por Genison Balbino