Opinião: Perigos de uma Reforma Política através de uma Constituinte


- 14 de setembro de 2015 | - 6:00 - - Home » » »

Imagem retirada do site brasil247.com

Nos últimos meses, a palavra mais repetida na vida dos brasileiros, sem dúvida, foi e tem sido: “crise”. Pelo visto, por motivos que abordarei mais abaixo, talvez demore um pouco sua saída do nosso vocabulário diário. Realmente a crise econômica afeta a todos, indistintamente. É agravada, contudo, pela crise moral e política que vivenciamos atualmente. Tanto o é que há poucos dias, uma agência de classificação de risco de crédito (rating), a Standard & Porr’s, rebaixou a classificação do país como bom pagador. Um dos motivos para isso foi à alegação da existência de certa instabilidade no Governo, pois não tem havido muito consenso entre os objetivos do Congresso Nacional e da Presidência da República. Questionável ou a classificação dessa agência, o fato é que a notícia caiu como uma “bomba” em todo Brasil e até mesmo virou notícia internacional.

Todavia, não se pode negar que a instabilidade existe. Não se pode fingir que não se vê o que acontece nesse país. Desde a criação do Estado Brasileiro, nossos governantes e, principalmente nossos legisladores, pouco estão preocupados com os interesses de quem os elegeu, o povo. A briga é por interesses e vantagens pessoais, o que nos leva à crise moral e política que já mencionamos. Ou não é imoral criar mais imposto para o povo, quando a carga tributária aqui é uma das maiores do mundo? E criar mais imposto para cobrir o rombo causado por corrupção e lavagem de dinheiro de políticos (de todos os partidos), é moral? Certamente não.

O resultado disso são manifestações e mais manifestações como as que temos acompanhado. Há alguns anos, vozes e mais vozes têm ecoado com o pedido de uma Assembleia Nacional Constituinte para realizar uma Reforma Política. Sinceramente, em meus humildíssimos conhecimentos, não consigo vislumbrar algo que justifique fazer uma nova Constituição para o país somente para mudar o processo eleitoral. Há grandes perigos com a realização de uma Constituinte, não tão visíveis, mas há.

Se você pegar qualquer livro de Direito Constitucional, vai ver logo após a definição desse ramo do Direito e de seu objeto de estudo, a Constituição, uma definição do Poder Constituinte. É um poder “político”, e não “de direito”, visto que é fundado na vontade política do povo e não surge de uma regra jurídica ou lei. Em outras palavras, é o poder de criar uma nova Constituição ou de reformar a atual. Contudo, uma constituinte se concretiza através do Poder Constituinte Originário, que tem como características básicas ser: INICIAL, INCONDICIONADO, ILIMITADO e AUTÔNOMO.

Inicial porque inaugura uma nova Ordem Jurídica; Incondicionado porque não encontra freios legais, ou seja, não está condicionado a nenhuma lei; Ilimitado porque pode tratar praticamente sobre tudo o que quiser, inclusive acrescentar ou excluir alguns direitos já conquistados e; Autônomo porque tem total autonomia para tudo isso, uma vez que é legitimado pelo povo, quando elege seus representantes por meio do voto para, exclusivamente, elaborar uma nova Constituição.

Perceberam? Com uma nova Constituição, podemos ter excluídos direitos que demoraram décadas para serem reconhecidos. Bem é verdade que poderiam ser acrescentados novos direitos, mas eu pergunto de novo: será que a preocupação dos nossos políticos está concentrada nos direitos do povo? Nem sempre a associação de Direito com Política é lá das melhores.

Diante disso, será mesmo que precisamos de uma nova Constituição para reformar o sistema político. Será que isso não poderia ser feito por Emenda Constitucional? Mas aí temos outro grande problema: será que nossos legisladores iriam criar novos meios de dificultar ainda mais sua política suja? Se eles não fariam isso através de Emenda Constitucional, que tem poder limitado, o que te leva a acreditar que eles fariam isso numa nova Constituição, com poderes ilimitados? Tá na hora de abrirmos os olhos e acordar de verdade.

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Por: Tiago Vieira
Nasceu na Cidade de Nossa Senhora da Glória, no interior do Estado de Sergipe. É Graduado com Licenciatura Plena em Ciências Naturais pela UNIVERSIDADE TIRADENTES - UNIT (2009). ATUALMENTE: Graduando do bacharelado em Direito pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS; Oficial Administrativo da Secretaria de Estado da Educação de Sergipe - SEED/SE; Atua como Articulista Voluntário do Portal CONTEÚDO JURÍDICO (http://www.conteudojuridico.com.br), onde contribui com a publicação de artigos científicos; Atua como Articulista Voluntário do Portal WEBARTIGOS.com (http://www.webartigos.com), contribuindo aqui com artigos diversos; Atua como Editor e Colunista (além de idealizador) da Coluna Jurídica DIREITO EM "PAPO RETO", do Portal MAIS SERTÃO, da cidade de Nossa Senhora da Glória (www.maissertao.com.br); É idealizador do BLOG JURÍDICO: www.dissertandosobredireito.wordpress.com, onde escreve crônicas jurídicas e artigos de opinião. Atua também como editor e revisor, no próprio blog, uma vez que recebe contribuições externas de outros autores. http://lattes.cnpq.br/6328264229593421
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