Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Será mesmo?


- 17 de agosto de 2015 | - 1:03 - - Home » » »

 

Em nosso país falta muita coisa. Mas, se temos algo em abundância, sem dúvida, são bons temas para boas reflexões. Poderíamos começar nossa crônica de hoje, por exemplo, discorrendo sobre as chacinas dessa semana em Osasco-SP e Barueri-SP, que nos mostram a fragilidade do Estado em nos garantir o direito à segurança. Ou discutir sobre as manifestações que ocorreram ontem (16/08/2015), em boa parte do Brasil, que mais uma vez sofreram uma manipulação midiática em prol de objetivos obscuros. Dessa vez não trataremos sobre violência ou política, embora sejam temas que nos instiguem a nos expressar tão naturalmente quanto respirar.

Chamo sua atenção para uma notícia veiculada no Fantástico desse domingo, em matéria intitulada: “Mulheres vão levar 80 anos para ter salário igual aos homens, diz pesquisa”. É intrigante ver que, em pleno século XXI, mulheres e homens possuem tratamentos ainda diferenciados em quase tudo, principalmente no mercado de trabalho. Qual a justificativa para homens e mulheres, com a mesma formação e desempenhando as mesmas funções, receberem salários tão distintos se suas produtividades são iguais? E olhem que grande parte de nossas “lutadoras”, ao chegar em casa, ainda vão cuidar das tarefas domésticas, dos filhos e do marido. Para elas, o trabalho é dobrado! A impressão que dá é a de que o mundo evoluiu em ciência e tecnologia, mas continuamos na Antiguidade ainda, quando o assunto é igualdade entre homens e mulheres.

Vamos à Constituição Federal? Cito-a simplesmente porque ela é a base de formação do Estado Brasileiro e o filtro de validade de todas as leis do país. Pois bem, nossa Lei Maior garante o direito à igualdade entre homens e mulheres já no inciso I, do Artigo 5º: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. Em obrigações, talvez, mas em direitos, um dia quem sabe… É claro que há certo desprezo a essa garantia constitucional aqui no Brasil e em boa parte do mundo.

Contudo, pode ser que alguns levantem suas vozes e digam que existem profissões de homens e de mulheres. Pode ser que digam também que homens e mulheres são diferentes, a começar pela estrutura física. No primeiro caso, encontramos a resposta para as diferenças de tratamento dado a homens e mulheres pelo mercado de trabalho, o preconceito de gênero (ou machismo, no popular) enraizado na formação da sociedade contemporânea. Quanto ao segundo caso, há certa razão: homens e mulheres são diferentes mesmo, estruturalmente. Para Ordem Jurídica, “todo bichinho” é igual. Isso se chama Igualdade Formal (ou igualdade na lei, ou literal), que é a que existe em nossa Constituição e que garante a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, como vimos.

Diante disso, torna-se visível o atraso social e antropológico pelo qual passamos, mesmo diante de tantos avanços tecnológicos e científicos. Nem mesmo a Constituição Federal consegue fazer frente ao preconceito de gênero cristalizado e difundido em nossa sociedade. Talvez demore, pois mudanças sociais significativas são graduais e lentas, mas um dia, quem sabe, chegaremos na tão sonhada igualdade de fato.

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Por: Tiago Vieira
Nasceu na Cidade de Nossa Senhora da Glória, no interior do Estado de Sergipe. É Graduado com Licenciatura Plena em Ciências Naturais pela UNIVERSIDADE TIRADENTES - UNIT (2009). ATUALMENTE: Graduando do bacharelado em Direito pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS; Oficial Administrativo da Secretaria de Estado da Educação de Sergipe - SEED/SE; Atua como Articulista Voluntário do Portal CONTEÚDO JURÍDICO (http://www.conteudojuridico.com.br), onde contribui com a publicação de artigos científicos; Atua como Articulista Voluntário do Portal WEBARTIGOS.com (http://www.webartigos.com), contribuindo aqui com artigos diversos; Atua como Editor e Colunista (além de idealizador) da Coluna Jurídica DIREITO EM "PAPO RETO", do Portal MAIS SERTÃO, da cidade de Nossa Senhora da Glória (www.maissertao.com.br); É idealizador do BLOG JURÍDICO: www.dissertandosobredireito.wordpress.com, onde escreve crônicas jurídicas e artigos de opinião. Atua também como editor e revisor, no próprio blog, uma vez que recebe contribuições externas de outros autores. http://lattes.cnpq.br/6328264229593421
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