CASSADOS: 09 deputados ainda não foram julgados pelo TSE


- 9 de novembro de 2017 | - 9:25 - - Home »

Condenados por crime eleitoral no caso das verbas de subvenções, em 2015, nove deputados sergipanos ainda não foram julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os processos encontram-se conclusos no gabinete do Ministro Luiz Fux, relator do processo, desde de 2016, mas ainda não entrou em pauta no tribunal.
 
Na esfera eleitoral, o repasse e uso das verbas de subvenções são investigados pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Ministério Público Federal (MPF) porque a destinação do dinheiro aconteceu em 2014 (ano eleitoral). Os parlamentares desviaram verbas de subvenções que deveriam ser destinadas a instituições filantrópicas para benefícios em campanhas políticas. Com isso, o órgão abriu procedimentos para investigar os casos. Em dezembro de 2014 a PRE ajuizou 25 ações contra 23 deputados da legislatura vigente à época e uma ex-deputada. O levantamento inicial identificou, segundo a Procuradoria, um desvio de cerca de R$ 12 milhões, sendo 9 deputados cassados, além de outros sentenciados a multa e inelegibilidade.
 
Entre 20 de novembro e 02 de dezembro de 2015 foram cassados os deputados: Augusto Bezerra (DEM), Paulinho das Varzinhas (PT do B, Samuel Barreto (PSL), João Daniel (PT), Adelson Barreto (PTB), Gustinho Ribeiro (PSD), Jeferson Andrade (PSD), Venâncio Fonseca (PP) e Zezinho Guimarães (PMDB).
 
Nenhum destes deputados foram julgados na instância superior e continuam no poder beneficiados pela lei 13.165, sancionada em setembro de 2015. A lei garante que o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.
 
De acordo com o advogado Bruno Pena, representante do Partido Republicano da Ordem Social (PROS), com a mudança da lei quando o político é condenado em primeira instância e recorre para uma instância superior é garantido o direito de responder no mandato. “Antigamente a partir do momento que havia a condenação, o acusado recorria fora do cargo. Você tinha que correr atrás de uma cautelar para que o órgão superior te desse o direito de responder o recurso no exercício do cargo. Com as alterações trazidas pela lei 13.165, o primeiro recurso que se chamou de recurso ordinário passou a ter efeito suspensivo obrigatório”, explica.
 
O advogado Fabiano Feitosa que representa o deputado Adelson Barreto e outros parlamentares diz que continua aguardando o julgamento e referiu-se a manutenção dos parlamentares nos cargos como prevê a lei 13.165 de 2015.
 
Por que ainda não foram julgados?
 
O TSE é formado por sete ministros, um é presidente os outros seis participam do julgamento. Um deles é sorteado para ser o relator, ele estuda o processo e apresenta o voto, e os demais membros acompanham ou divergem, mas para que isso aconteça é preciso levar o processo para o julgamento na corte.
 
Inelegíveis em 2018
 
De acordo com o técnico judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Guilherme Muniz, todos os nove cassados, em tese, se enquadram nas condições de inelegibilidade previstas na lei. Porém cada caso será apreciado pelo juiz responsável por analisar o registro de candidaturas.
 
Fonte:  Sergipe Net (Aparecido Santana)
Por: Paulo Pereira
Repórter do Programa Fala Sertão da FM Boca da Mata, Repórter da Rio FM e Diretor Executivo do Portal Mais Sertão. Radialista: DRT 5.1149/SP SINAJ: 06/17
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