A (in)eficácia dos Direitos Humanos


- 17 de agosto de 2017 | - 7:18 - - Home » » »

 

Em tempos crescimento exponencial da violência urbana e consequente supervalorização midiática dessa mazela, grande parte de nossa população acaba pondo em “xeque” os direitos humanos. São de uso crescente expressões como: “Direitos humanos só servem para bandido” ou “tá com pena? leve para casa”! Afinal, para que servem ou a quem servem os Direitos Humanos? Seriam tais direitos extensivos a todos?

Primeiramente é interessante que se analise o vocábulo “direitos humanos”. Vê-se, evidentemente, que são direitos que qualquer indivíduo possui, simplesmente por ter a condição humana, logo, devem ser expandidos a todos, indistintamente. Tais direitos são positivados na Constituição de nosso país sob a rubrica de Direitos e Garantias Fundamentais. Basicamente é essa a diferença básica entre Direitos Humanos e Direitos Fundamentais. Enquanto aqueles são de plano internacional, estes são de feição interna. São os famosos direitos decorrentes dos ideais iluministas de liberdade, igualdade e fraternidade. Em suma, são direitos civis e políticos, sociais, econômicos e culturais, que devem ser respeitados, sob pena de se violar a ordem constitucional e, sobremaneira, internacional.

Assim, torna-se evidente que tais direitos não se restringem somente aos criminosos, como muita se veicula. Mas o que leva as várias pessoas a pensarem de tal forma? Não seria um paradoxo “pessoas humanas” negarem “direitos humanos”? Para que se descubra a resposta a essa pergunta e a tantas outras que dela se desdobram, faz-se necessário descobrir qual o fundamento nuclear dos direitos humanos e quem são esses “humanos”.

Hodiernamente, é pacífica a ideia de que os direitos humanos se fundamentam no conceito “Dignidade da Pessoa Humana”. O grande problema de tal fundamento, dizem os teóricos críticos dos direitos humanos (a exemplo de Boaventura de Sousa Santos) reside no fato de que a concepção de dignidade da pessoa humana varia de cultura para cultura, mas isso é desconsiderado, uma vez que a concepção de dignidade que se impõe ao resto do mundo é totalmente ocidental, sobretudo no pós 2ª Grande Guerra. Tem-se aí um grande choque entre o Universalismo dos direitos humanos (que tende a impor a visão ocidental de direitos humanos) e o Relativismo Cultural (a necessidade de respeitar a autodeterminação dos povos e suas respectivas culturas). Para os críticos dos direitos humanos, é necessário que se crie uma noção multicultural de direitos humanos numa tentativa de autocomposição dessa problemática.

Outro ponto nevrálgico da questão dos Direitos Humanos é a definição do que é ser humano e quem são esses humanos. Tais interrogações são abordadas de forma magistral pelo falecido sociólogo Zygmunt Bauman, para quem a sociedade de consumo cria “estranhos” que são excluídos socialmente, devido a sua incapacidade produtiva e de consumo. Tais estranhos acabam marginalizados, criando verdadeiras ilhas de pobreza nas ruas e fomentando, às vezes, a violência urbana. Em contrapartida, o tratamento que o Estado confere a tais “sub-humanos” é a repressão violenta e, em grande parte, violação de direitos humanos, em que pese o fato de se ausentar, sobretudo na promoção de direitos sociais.

Talvez aí se encontrem os grandes problemas de se enxergar com bons olhos os direitos humanos. De um lado, tem-se o problema da multiplicidade de sentidos que podem ser atribuídos à dignidade da pessoa humana, seu próprio fundamento. De outro, tem-se a flagrante ideia de nem todos são humanos, sendo alguns relegados à condição de sub-humanos. É preciso que ultrapassemos tais barreiras em busca de um objetivo maior, qual seja a real eficácia dos direitos humanos a, de fato, todos os humanos. Quem sabe assim possamos um dia ter uma concepção universal de direitos humanos que, contudo, respeite as diversidades culturais.

Por: Tiago Vieira
Nasceu na Cidade de Nossa Senhora da Glória, no interior do Estado de Sergipe. É Graduado com Licenciatura Plena em Ciências Naturais pela UNIVERSIDADE TIRADENTES - UNIT (2009). ATUALMENTE: Graduando do bacharelado em Direito pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS; Oficial Administrativo da Secretaria de Estado da Educação de Sergipe - SEED/SE; Atua como Articulista Voluntário do Portal CONTEÚDO JURÍDICO (http://www.conteudojuridico.com.br), onde contribui com a publicação de artigos científicos; Atua como Articulista Voluntário do Portal WEBARTIGOS.com (http://www.webartigos.com), contribuindo aqui com artigos diversos; Atua como Editor e Colunista (além de idealizador) da Coluna Jurídica DIREITO EM "PAPO RETO", do Portal MAIS SERTÃO, da cidade de Nossa Senhora da Glória (www.maissertao.com.br); É idealizador do BLOG JURÍDICO: www.dissertandosobredireito.wordpress.com, onde escreve crônicas jurídicas e artigos de opinião. Atua também como editor e revisor, no próprio blog, uma vez que recebe contribuições externas de outros autores. http://lattes.cnpq.br/6328264229593421
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